JUSTIFICATIVA:
A atividade da construção civil é responsável por grande número de acidentes e problemas nas obras, principalmente em obras públicas, muitas vezes há desabamentos, resultando em ruínas parciais ou totais, de prédios e edifícios, levando a mortes e grandes prejuízos; há problemas de menor envergadura e consequências apenas patrimoniais: vazamentos, fissuras, queda de cerâmicas da fachada, danos à imóveis vizinhos, etc.
A qualidade das obras civis é preocupante nas obras públicas. Obras públicas de infra-estrutura, como estradas e obras de saneamento, por exemplo, exigem investimentos elevados, e as empresas que se obrigam contratualmente a bem executá-las frequentemente se descuidam das normas técnicas e das cautelas necessárias à sua boa execução, como resultado a possibilidade do surgimento de problemas construtivos diversos, uma vez que a construção com materiais de baixa qualidade ou com a utilização de mão-de-obra pouco qualificada implica baixa durabilidade das construções.
O objetivo do presente Projeto é salvaguardar os recursos públicos empregados em obras contratadas pelos órgãos da administração pública municipal, a fim de garantir a qualidade, solidez e segurança dos serviços contratados, tanto em obras, quanto em projetos ou quaisquer outros serviços executados, supervisionados, fiscalizados, aprovados e gerenciados por profissionais registrados junto ao CREA, conforme emissão da “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART’ e “Registro de Responsabilidade Técnica - RRT”, assegurando a indenização em casos de eventuais vícios de construção.
Apesar das empresas/profissionais que prestam serviços ao Município já serem responsáveis pelos mesmos, com o aumento das obras, várias empresas são criadas apenas para ganharem as licitações e após a conclusão da obra essas empresas fecham ou não tem capital para arcar com os prejuízos.
O seguro garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, danos corporais e danos morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão, assegurando a responsabilidade técnica do profissional e garantindo a qualidade, solidez e segurança das obras, projetos e serviços executados.
É comum a obrigatoriedade deste seguro em contratos celebrados pelo poder público. O estado do Rio Grande do Sul exige garantia assim nas licitações de obras públicas desde 2005, assim como diversas prefeituras municipais. Em Goiás, a Agência Goiana de Transportes e Obras - responsável pela execução de todas as obras solicitadas pela Secretaria Estadual de Infraestrutura - também contrata, para suas obras, somente empresas que disponham deste tipo de seguro.
Na área privada, especialmente em multinacionais, a exigência do seguro é uma praxe de mercado. Empresas como a Walmart, Shell, OSX e a própria Petrobras solicitam este tipo de apólice em seus contratos.
A Lei nº 8.666/93 dispõe em seus artigos 69º e 70º, a obrigatoriedade do contratado em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios de construção, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, contudo, a mesma lei que “obriga” não define como proceder, nos casos de constatação destes vícios e o presente projeto, através do seguro, visa a preencher essa lacuna.
De igual modo, o presente seguro visa proporcionar, também, condições para o cumprimento do Decreto n. 73, de 21/11/1966 que obriga os construtores de imóveis em zonas urbanas a apresentar o seguro de responsabilidade civil, o qual é complementado pelo Decreto n. 61.867 de 07/12/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios e submete os órgãos dos poderes públicos federal, estadual e municipal da administração direta ou indireta à exigência deste, além de viabilizar uma garantia efetiva à aplicação de recursos em obras públicas.
Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.